JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001902-92.2017.5.05.0271

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001902-92.2017.5.05.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUCESSIVO ACERCA DAS PROMOÇÕES BIENAIS POR ANTIGUIDADE. Constatada omissão no acórdão embargado. Necessidade de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do pedido sucessivo alusivo às promoções bienais por antiguidade. O pleito não fora apreciado, ante o deferimento das promoções por merecimento desde a sentença, o que foi modificado com o acolhimento do recurso de revista do Estado demandado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001902-92.2017.5.05.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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