JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001439-94.2013.5.09.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001439-94.2013.5.09.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, registra o Tribunal Regional que não prosperar a alegação de desrespeito à coisa julgada, tendo em vista que, na decisão transitada em julgado, não há determinação de pagamento, em dobro, das férias, acrescidas de 2/3. Desse modo, concluiu que, estando as férias parcialmente quitadas no período contratual no que se refere ao vale-alimentação, “o procedimento correto para cálculo dos reflexos em férias é considerar somente o acréscimo de 2/3 sobre o valor mensal do auxílio-alimentação, porquanto os 30 dias alusivos ao mês de repouso por conta das férias já foram efetivamente quitados na concessão do auxílio alimentação no curso do contrato”. 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, como também aos demais preceitos constitucionais tidos por vulnerados, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001439-94.2013.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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