JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000633-32.2023.5.02.0446

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000633-32.2023.5.02.0446, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE O PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, e foi dado provimento ao apelo patronal para declarar válida a cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, e julgar improcedente a reclamação trabalhista, uma vez que atendia aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Ademais, quanto à alegação de deserção do recurso patronal, em sede de julgamento de embargos de declaração, esclareceu-se que esta Corte Superior tem entendido que não há deserção do recurso quando houver nos autos elementos capazes de identificar o pagamento das custas e associá-los ao processo respectivo, ainda que recolhidas por terceiro estranho à lide, o que ocorreu, in casu. Esse entendimento busca valorizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000633-32.2023.5.02.0446. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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