JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011531-86.2023.5.15.0082

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Recurso de Revista 0011531-86.2023.5.15.0082, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE O PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – INEXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA, PRECISA E FUNDAMENTADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, e foi dado provimento ao apelo patronal para declarar válida a cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, e julgar improcedente a reclamação trabalhista, uma vez que atendia aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Ademais, foi reconhecida a transcendência jurídica e dado provimento ao recurso de revista patronal, para fins de limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, tendo em vista que embora o TRT tenha consignado que os valores indicados constituíam apenas parâmetros preliminares, constatou-se que o Autor não apresentou nenhuma ressalva quanto à limitação dos pedidos, nos termos exigidos pela exceção admitida pela jurisprudência da 4ª Turma do TST. 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, em nenhum dos aspectos, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011531-86.2023.5.15.0082. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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