JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010451-19.2017.5.15.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010451-19.2017.5.15.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSUFICIÊNCIA DOS EPI’s FORNECIDOS. CONCLUSÕES PERICIAIS. SÚMULA Nº 126, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula nº 126, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso concreto, a reclamada sustenta que todos os EPI’s necessários foram entregues e que eles dispunham de atributos técnicos capazes de afastar os agentes de insalubridade. A Corte de origem, por sua vez, concluiu que a reclamante tinha direito ao adicional de insalubridade com base no laudo pericial produzido em juízo. Para tanto, consignou que " conforme apurado por meio da prova técnica, o Reclamante, no exercício das suas funções, adentrava câmaras frias durante a jornada laboral de forma não eventual, sem o uso efetivo dos EPI's necessários e sem a comprovação da troca e manutenção destes equipamentos ". Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que restou comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade na espécie, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária, à luz do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: " a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente?". Saliente-se, ainda, que no presente caso não houve exame da questão atinente ao tema afetado, por incidência de óbice processual. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observados requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O trecho transcrito pela parte nas razões recursais demonstra que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência da invalidade do acordo de compensação, reconhecida a partir da natureza insalubre da atividade e da falta de prévia autorização ministerial na forma do art. 60, da CLT. A parte recorrente, por sua vez, defende, conforme consta na decisão monocrática agravada, em síntese, a inexistência de diferenças salarias (i) sob a ótica da veracidade dos registros de ponto e da compatibilidade entre eles e os comprovantes de pagamento; e (ii) em razão da existência de normas coletivas disciplinando a questão. Constata-se, do cotejo entre os fundamentos do acórdão regional e os argumentos do recurso de revista, que a parte não impugnou o fundamento central que embasa a conclusão sobre a responsabilidade pelo pagamento de horas extras, qual seja, a invalidade do acórdão de compensação em função do descumprimento da exigência de autorização ministerial, deixando de estabelecer, portanto, o cotejo analítico necessário à admissibilidade do recurso de revista. Nesse sentido, cabe relembrar que é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço . Verifica-se, portanto, a inobservância da norma do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Dessa forma, irreparável a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010451-19.2017.5.15.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001175-63.2018.5.23.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento do intervalo previsto no art. 253 da CLT. Decisão regional em consonância com a Súmula 438 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010055-40.2022.5.15.0149

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORA EXTRA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento que o acórdão recorrido está em conformidade com a decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral. Perc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-07.2020.5.18.0102

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL D…

Agravo 1001135-24.2023.5.02.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, “pela existência de trabalho em condições insalubres pelo contato habitual com o frio e ausência de fornecimento adequado de EPI”. Consignou que “não há provas …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001536-61.2021.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. INVALIDADE 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, considerou inválido o regime de compensação instituído pela reclamada, na modalidade banco de horas, por entende…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.