- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-07.2020.5.18.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – HONORÁRIOS PERICIAIS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRÊMIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. No caso dos autos, o fundamento adotado pelo Regional ao negar provimento ao apelo foi que a reclamada “conferiu natureza salarial à referida parcela ao considerá-la nos cálculos da contribuição previdenciária e do FGTS nos meses em que foram pagos, até mesmo após a vigência da Lei 13.467/17 ”. O Tribunal entendeu que a reclamada seguiu considerando o prêmio na base de cálculo das parcelas salariais por mera liberalidade, mesmo após a vigência da reforma trabalhista. Nas razões em exame, contudo, a reclamada limita-se defender a impossibilidade de reconhecer a natureza salarial da parcela citando uma norma coletiva e a legislação trabalhista, sem nada mencionar sobre a razão de decidir do Regional. Logo, a cognição do recurso de revista esbarra na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, a jurisprudência desta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a incidência de tal verba recai sobre os pedidos integralmente rejeitados. Julgados. Vale ressaltar, quanto ao percentual fixado, que este observa os limites mínimo e máximo impostos pela lei, de modo o seu arbitramento em valor inferior ao pleiteado não acarreta a afronta literal à legislação. Sua revisão importaria no revolvimento da matéria fática, procedimento defeso nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. O direito em discussão (acordo de compensação em jornada insalubre) não se encontra entre aqueles absolutamente indisponíveis. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. NORMA COLETIVA. CONDENAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada, que reconheceu a validade das normas coletivas que instituíram o regime de compensação semanal, rejeitando o pedido de condenação ao pagamento das horas devidamente compensadas em conformidade com os instrumentos coletivos , reputa-se prejudicado o apelo da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010014-07.2020.5.18.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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