- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0012369-84.2015.5.15.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. O acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte Superior, nos termos da OJ nº 413 da SBI-1 de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. É entendimento desta Corte Superior que, no caso de anuênios previsto em norma contratual, a parcela se incorpora ao contrato de trabalho; posteriormente, se o anuênios passa a ser disciplinado em norma coletiva que altera ou suprime a parcela, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês. No caso, porém, consta do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista pelo reclamante que os anuênios foram previstos em acordo coletivo de trabalho. Não há registro de que a verba teria sido paga anteriormente em razão de norma regulamentar ou contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012369-84.2015.5.15.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.