JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010103-51.2017.5.00.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010103-51.2017.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DA RMNR –DIFERENÇAS SALARIAIS – SUSPENSÃO DA EXEUÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS COM BASE NO TÍTULO EXECUTIVO DESCONSTITUÍDO. FUNDAMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto acerca dos pedidos de suspensão da execução e de devolução de valores já pagos ao réu, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010103-51.2017.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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