JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022453-08.2016.5.00.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022453-08.2016.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 1.251.927/RN. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . Ausência de omissão. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questão sobre a qual a parte alega a existência de omissão ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022453-08.2016.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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