JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020581-83.2017.5.04.0202

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020581-83.2017.5.04.0202, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA N.º 126 DO TST . O Regional se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para concluir serem indevidas as indenizações pleiteadas sob a alegação de doença ocupacional, visto que não foi constatado nexo de causalidade entre o labor e a doença identificada (Súmula n.º 126 do TST). Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020581-83.2017.5.04.0202. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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