JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000286-15.2023.5.02.0085

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000286-15.2023.5.02.0085, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Inviável o destrancamento de recurso de revista mal aparelhado, porquanto não houve indicação de violação a dispositivos da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal. Ausência de cumprimento do § 9º do art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000286-15.2023.5.02.0085. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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