Agravo em Agravo de Instrumento 1000936-17.2021.5.02.0446
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000936-17.2021.5.02.0446. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEIT…