Agravo em Agravo de Instrumento 1000286-15.2023.5.02.0085
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Inviável o destrancamento de recurso de revista mal aparelhado, porquanto não houve indicação de violação a dispositivos da …