- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024762-83.2024.5.24.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (ESPECTRO AUTISTA). EMPREGADO PÚBLICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante ao pedido de redução da jornada do autor em 50%, equivalente a 22 horas semanais, sem prejuízo do salário e sem necessidade de posterior compensação e acolheu parcialmente o pleito da reclamada apenas para determinar que o autor deverá comprovar anualmente à demandada a manutenção dos tratamentos a justificar a redução da jornada deferida pela sentença, sob pena de extinção da obrigação. O acórdão regional fora proferido em consonância com o firme entendimento desta Corte Superior no sentido de que a aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 permite conceder aos empregados celetistas da Administração Pública (pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com deficiência) a redução de jornada, sem prejuízo da respectiva remuneração. Há precedentes. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024762-83.2024.5.24.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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