- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001782-78.2017.5.07.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (ESPECTRO AUTISTA). EMPREGADA PÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional acolheu parcialmente o pleito da reclamante para determinar que o reclamado (SERPRO) " proceda à redução da sua jornada semanal de trabalho de 40 para 30 horas, com flexibilidade de horário, sem redução do salário e demais vantagens inerentes ao contrato de trabalho ". O acórdão regional fora proferido em consonância com o firme entendimento desta Corte Superior no sentido de que a aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 permite conceder aos empregados celetistas da Administração Pública (pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com deficiência) a redução de jornada, sem prejuízo da respectiva remuneração. Há precedentes . Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001782-78.2017.5.07.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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