JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000887-10.2022.5.17.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo 0000887-10.2022.5.17.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIO ESTÍMULO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao 7º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que a reclamante não faz jus ao recebimento das diferenças sobre as comissões das vendas a prazo, sob o fundamento de que “ operação comercial relativa ao financiamento que majorava o valor do produto vendido era realizada pela administradora do cartão de crédito ou financeira e não por seu empregador, não havendo motivos para realizar o pagamento de comissões sobre tais parcelas” , decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de julgamento do Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, processos RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, realizada em 24/02/2025, fixou a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000887-10.2022.5.17.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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