JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100266-70.2021.5.01.0045

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo 0100266-70.2021.5.01.0045, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao 7º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 57, “ As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ” . Decisão regional em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100266-70.2021.5.01.0045. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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