JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000135-14.2022.5.07.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000135-14.2022.5.07.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e com o julgamento do Recurso Extraordinário 597124-PR (Tema nº 222), no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “ sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido é devido, nos mesmos termos ao trabalhador portuário avulso” . Restou comprovado nos autos pagamento do adicional a trabalhador com vínculo permanente. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000135-14.2022.5.07.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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