JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101511-15.2016.5.01.0491

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101511-15.2016.5.01.0491, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. No caso, não há falar em observância do referido requisito quanto ao tema “horas extras. reflexos”, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FRACIONAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FRACIONAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. 1 Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que fracionou o período do intervalo intrajornada na hipótese em que o labor era exercido em sobrejornada. 2 No julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”, razão pela qual se considera, nesse contexto, que o período do intervalo intrajornada não constitui direito absolutamente indisponível. 3 Outrossim, no julgamento da ADI nº 5.322, na qual se discutiu a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 13.103/2015, o STF decidiu, especificamente sobre a atual redação do § 5º do art. 71 da CLT, que “ o intervalo intrajornada não pertence ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo haver redução e/ou fracionamento de seu tempo, desde que autorizado por meio de negociação coletiva e previsto em lei ”, e que “ a previsão normativa da possibilidade da redução do intervalo intrajornada não viola o disposto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal. O texto impugnado apenas permitiu que negociações coletivas entre sindicatos de motoristas profissionais e empregadores ajustem os intervalos de descanso conforme a dinâmica da atividade exercida ”, devendo ser avaliado em cada caso concreto se a redução do intervalo intrajornada é compatível, ou não, com seu objetivo de preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No tocante à eventual limitação da redução e/ou fracionamento desse período de descanso, asseverou somente que, embora o art. 71, § 5º, da CLT não seja expresso sobre o limite de diminuição do intervalo, deve se observar, em interpretação sistemática, aquele previsto no inciso III do artigo 611-A da CLT, que determina seja respeitado o mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 4 Na hipótese, infere-se da transcrição do acórdão recorrido que o Regional reputou inválida a norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada apenas porque constatado o labor em sobrejornada, não havendo notícia de que tenha sido também reduzido para período inferior a 30 minutos, nem de qualquer outra circunstância fática a configurar eventual inobservância ao objetivo de preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho inerente a esse período de repouso. 5 Nesse contexto, em que a restrição imposta pela Corte de origem não consta do art. 71, § 5º, da CLT nem da diretriz dada pelo STF nos precedentes de natureza vinculante acima mencionados, tem-se que o posicionamento adotado pelo TRT não se coaduna com o entendimento acerca da ampla disponibilidade dos direitos trabalhistas em normas coletivas quando não verificada a inobservância ao patamar mínimo civilizatório. Julgados de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101511-15.2016.5.01.0491. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001903-28.2011.5.01.0262

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ART. 7º, XXVI, DA CF. Considerando o julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento em recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000962-12.2010.5.01.0263

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, a teor do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001990-41.2017.5.02.0031

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE E FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada alhures pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do pacto coletivo que estabelece o percentual das horas extras s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011095-94.2014.5.01.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada consignando que a motivação das razões recursais estava inteiramente dissociada da fundamentação da sentença. Em seu recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001146-64.2017.5.02.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.