JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000606-09.2021.5.17.0191

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000606-09.2021.5.17.0191, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000606-09.2021.5.17.0191. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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