JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000978-14.2019.5.17.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo 0000978-14.2019.5.17.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APELO QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA DA VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA DENEGADO E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, o fundamento pelo qual a decisão recorrida denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso , da leitura das razões do presente agravo, denota-se que a matéria nele veiculada é diversa da que foi trazida no recurso de revista denegado e no subsequente agravo de instrumento, em cujos apelos a pretensão da reclamada-executada cingiu-se à impugnação da aplicação do óbice da preclusão então imposto ao exame da questão invocada em seus embargos à execução, qual seja, a ocorrência de suposto erro nos cálculos de liquidação da sentença. 3. No presente agravo, contudo, a executada objetiva reabrir nos autos a discussão em torno da validade do regime de compensação de jornada na escala 12x36, previsto em norma coletiva, matéria que foi objeto de apreciação, no feito, na fase de conhecimento. 4. Não busca, portanto, no agravo, debater a questão que foi objeto de impugnação no recurso de revista e no agravo de instrumento interpostos em fase de execução, relativa à ocorrência, ou não, de preclusão quanto à matéria invocada nos seus embargos à execução. 5. Como se vê, não foi observado pela parte agravante o princípio da dialeticidade recursal, o que torna o presente agravo desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000978-14.2019.5.17.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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