JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-37.2022.5.17.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-37.2022.5.17.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DOS ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na hipótese, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Poder Público, ora Embargante, em razão da inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, por ocasião da interposição do Recurso de Revista. Esta Primeira Turma adota o entendimento de que, ainda que se trate de matéria submetida à sistemática da repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento firmado pela Suprema Corte. Ressalte-se que o requisito de admissibilidade aplicado possui previsão legal expressa, cuja finalidade é resguardar o caráter extraordinário do recurso dirigido à instância superior. Verificada a existência de óbice formal ao processamento do apelo, restou inviabilizada a apreciação do mérito da insurgência, não havendo que se falar, portanto, em omissão quanto às questões de fundo suscitadas pela parte. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000439-37.2022.5.17.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000040-81.2024.5.11.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1.º-A, I e III, DO TST. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Prestam-se esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Conforme a re…

Embargos de Declaração 0001416-63.2023.5.07.0038

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DOS ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA. IMPOSSIBILIDADE SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Na hipótese, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Poder Público em razão da inobservância do disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, quando da interpos…

Embargos de Declaração 0000796-21.2023.5.11.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1.º-A, I e III, DO TST. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Prestam-se esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Conforme a re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-03.2024.5.11.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, o Agravante transcreveu trecho do acórdão regional que não abarca as razões…

Embargos de Declaração 0000850-80.2024.5.21.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DOS ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA APLICAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Na hipótese, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Poder Público, ora embargante, em razão da inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.