JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010699-80.2018.5.03.0076

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010699-80.2018.5.03.0076, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/05/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JUROS MORATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para determinar a aplicação, na fase pré-judicial, de juros de mora nos termos do art. 39, “ caput” , da Lei nº 8.177/1991. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010699-80.2018.5.03.0076. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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