JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000098-84.2018.5.14.0051

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000098-84.2018.5.14.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA INDNEIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000098-84.2018.5.14.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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