Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001846-55.2017.5.09.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu pela manutenção da sentença quanto ao enquadramento do imóvel do executado como bem de família, concluindo pela sua impenhorabilidade. Consignou que a prova contida nos autos foi suficiente para demonstrar “a destinaç…