Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011044-40.2023.5.03.0183
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011044-40.2023.5.03.0183. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)