JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001923-66.2017.5.06.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001923-66.2017.5.06.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em sua petição de recurso de revista, a parte executada alegou divergência jurisprudencial e violação do artigo 5º da Constituição da República. Estando o processo em fase de execução de sentença, só é admitido o recurso de revista por violação direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Desse modo, o recurso de revista não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial. Em relação à alegação de violação do art. 5º da Constituição da República, o agravante não especificou, na peça de recurso de revista, qual inciso do referido artigo teria sido vulnerado, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Ademais, a alegação de violação do art. 5º, XXXV, LV e LIV, da Constituição da República, constante do agravo de instrumento, é inovatória, pois não foi apresentada na peça de recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001923-66.2017.5.06.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-42.2022.5.06.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e lit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-17.2023.5.06.0023

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DEVEDORA PRINCIPAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA; ART. 896, §2.º, DA CLT). 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da agravante executada (devedora principal em recuperação judicial), interpost…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011274-09.2021.5.15.0122

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO DOS DEVEDORES PRINCIPAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001676-82.2017.5.06.0102

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002258-50.2017.5.02.0434

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário (segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que o mero inadimplemento das verbas pelo deved…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.