JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-42.2022.5.06.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-42.2022.5.06.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. Dessa forma, eventual ofensa ao artigo 5.º, XXXV e LV, da Constituição da República se daria apenas de maneira reflexa ou indireta, não impulsionando o recurso de revista, conforme preconiza a Súmula n.º 636 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000275-42.2022.5.06.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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