- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-17.2023.5.06.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DEVEDORA PRINCIPAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA; ART. 896, §2.º, DA CLT). 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da agravante executada (devedora principal em recuperação judicial), interposto contra o redirecionamento da execução em desfavor da responsável subsidiária, ao fundamento de ausência de legitimidade e interesse. 2. A decisão decorreu da análise e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente do art. 18 do CPC/2015, não se divisando, nos termos em que proferida, de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados (art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000525-17.2023.5.06.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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