JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-17.2023.5.06.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-17.2023.5.06.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DEVEDORA PRINCIPAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA; ART. 896, §2.º, DA CLT). 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da agravante executada (devedora principal em recuperação judicial), interposto contra o redirecionamento da execução em desfavor da responsável subsidiária, ao fundamento de ausência de legitimidade e interesse. 2. A decisão decorreu da análise e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente do art. 18 do CPC/2015, não se divisando, nos termos em que proferida, de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados (art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000525-17.2023.5.06.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000275-42.2022.5.06.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e lit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-45.2020.5.06.0192

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001923-66.2017.5.06.0101

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em sua petição de recurso de revista, a parte executada alegou divergência jurisprudencial e violação do artigo 5º da Constituição da República. Estando o processo em fase de execução de sentença, só é admitido o recurso de revista por violação direta da Constituição da Repúblic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-97.2022.5.08.0208

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896,§2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões aduzidas no Agravo de Instrumento não logram êxito em infirmar os fundamentos utilizados para den…

Agravo de Instrumento 0000002-60.2023.5.05.0531

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – A parte argumenta que o fato de a devedora principal estar em pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.