- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-83.2023.5.17.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MODALIDADES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DISTINTAS. MOTORISTAS MENSALISTA E INTERMITENTES. FUNÇÃO IDÊNTICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu, com base no exame soberano do conjunto fático-probatório, que as funções desempenhadas pelos motoristas, independentemente da modalidade contratual, são idênticas, sendo possível o reconhecimento da equiparação salarial. Para adotar entendimento diverso no sentido de que os paradigmas exercem funções distintas da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000407-83.2023.5.17.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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