JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001246-95.2016.5.02.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001246-95.2016.5.02.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/ccs AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada e negado provimento ao pedido acessório do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001246-95.2016.5.02.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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