JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000673-66.2014.5.02.0466

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000673-66.2014.5.02.0466, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que não prospera a alegação de que não houve atualização correta dos valores levantados a título de depósito recursal. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. RESCISÃO CONTRATUAL. PDV. EFEITOS. No caso, pretende a reclamada discutir, em fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado, amparada em tema já apreciado na fase de conhecimento. Convém salientar que no processo de execução devem ser respeitados os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (OJ 123, SDI-II, TST). Ilesos os arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal. COMPENSAÇÃO. O recurso de revista carece de fundamentação à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que não foi indicada ofensa direta e literal a qualquer dispositivo da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000673-66.2014.5.02.0466. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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