- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010766-58.2021.5.03.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões debatidas, esclarecendo, em especial, a respeito da existência de coisa julgada no particular. Nesse contexto, em que pese a argumentação da parte, o fato é que o Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não se detectando violação de qualquer dos dispositivos listados na Súmula 459 do TST. Concorde ou não com os fundamentos assentados pela Corte a quo , observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - EXECUÇÃO. PDV. QUITAÇÃO. COISA JULGADA. O exequente aderiu ao acordo firmado na ação coletiva intentada pelo Sindicato, e deu "quitação total e irrevogável quanto ao objeto transacionado, qual seja, isonomia salarial". Assim, a decisão regional visou manter incólume a coisa julgada, inexistindo qualquer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010766-58.2021.5.03.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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