Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100551-24.2016.5.01.0341
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFAZIMENTO DE CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO DOS JUROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudênci…