JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100740-52.2018.5.01.0043

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100740-52.2018.5.01.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição apresentado pelo reclamante-exequente para "declarar a competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução; determinando o retorno dos autos à vara de origem para a apreciação do pedido de reconhecimento da existência de grupo econômico com a devedora principal" (fls. 1.921). Verifica-se que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Ademais, não se divisa o enquadramento do presente caso em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, as quais autorizam a recorribilidade imediata de certas decisões interlocutórias. Precedentes das Turmas/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100740-52.2018.5.01.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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