JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010296-19.2023.5.03.0147

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010296-19.2023.5.03.0147, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O embargante não alega omissão ou contradição, mas apenas seu inconformismo em relação ao decidido, porém, as premissas fáticas que invoca não estão consignadas no acórdão regional, motivo pelo qual o recurso de revista foi obstado pela Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010296-19.2023.5.03.0147. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000779-03.2021.5.02.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado enfrentou a questão jurídica em debate de forma absolutamente clara e direta, concluindo que as alegações fáticas erigidas pelos autores não estavam retratadas no acórdão regional, fazendo incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Os autores fazem uso dos embargos declaratórios para insistir na tese já rejeitada no acórdão embargado, o que evidencia desvio de final…

Embargos de Declaração 0020134-98.2023.5.04.0521

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO ALICERÇADA EM REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. As razões expostas nos embargos declaratórios apenas confirmam o acerto do acórdão embargado ao não conhecer do recurso de revista, na medida em que as premissas fáticas invocadas pelo embargante não estão consignadas na decisão regional. 2. O recurso de revista, por ter natureza extraordinária, não admite revolvimento do conjunto probatório, reanális…

Embargos de Declaração 0010809-03.2021.5.03.0035

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . Não houve omissão ou contradição, enquanto que os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que, entretanto, desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010809-03.2021.5.03.0035. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. …

Embargos de Declaração 1001223-81.2019.5.02.0047

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissão ou contradição, rejeitam-se os declaratórios, na medida em que o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001223-81.2019.5.02.0047. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)

Embargos de Declaração 0000294-75.2023.5.08.0203

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000294-75.2023.5.08.0203. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.