JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-78.2022.5.04.0302

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-78.2022.5.04.0302, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI N. 11.350/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à base de cálculo que deve ser aplicada ao adicional de insalubridade dos profissionais que exercem as atividades de Agente Comunitário de Saúde. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que “a Lei nº 13.342, publicada em 3.OUT.2016, que inseriu o §3º ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, estabeleceu que o adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base do trabalhador”. 3. O Supremo Tribunal Federal permitiu que o salário mínimo continuasse a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, ressalvada negociação coletiva ou legislação específica que estabelecesse outro patamar, o que é o caso do agente comunitário de saúde, pois o art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.342/2016, estabeleceu o vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0020259-78.2022.5.04.0302, em que é Agravante FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH, são Agravados SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO e é Custos Legis MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, a ré Fundação de Saúde de Pública de Novo Hamburgo interpõe agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020259-78.2022.5.04.0302. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-36.2023.5.08.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. LEI Nº 13.342/2016. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde deve ser o salário-base, sendo …

Agravo de Instrumento 0020312-70.2018.5.04.0861

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI N. 11.350/2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do art. 7, IV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE RE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-82.2023.5.08.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, que incluiu o § 3º no art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-79.2023.5.08.0010

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2027. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. LEI Nº 13.342/2016. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde deve ser o salário-base, sendo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-62.2023.5.08.0011

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O reclamante, agente comunitário de saúde, recebia o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo, por força de Termo de Concretização de Direitos Humanos (TCDH). A jurisprudência consolidada do TST, considerando o disposto no art. 9-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006 (alterada pela Lei nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.