JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097100-41.2001.5.02.0065

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097100-41.2001.5.02.0065, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALOR MENSAL ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do supracitado art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. 3. Contudo, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, se imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 4. Na hipótese, verifica-se do acervo fático-probatório registrado na decisão recorrida que “o valor bruto da aposentadoria da executada é de R$ 2.097,03, inferior, portanto, a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ademais, o documento de Id. a6a771b, juntado pela agravante, demonstra que a mesma possui uma séria de empréstimos consignados, os quais reduzem seu rendimento líquido a valor inferior ao salário mínimo vigente”. 5. Dessa forma, a penhora da aposentadoria da executada, ainda que limitada a 20% do seu valor total, ultrapassaria o montante de pelo menos um salário mínimo, de modo a atingir a dignidade e a própria subsistência da devedora. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0097100-41.2001.5.02.0065. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0214200-64.2009.5.02.0088

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE LIMITE MÍNIMO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por inequívoca ofensa direta e literal à norma da Constituição da República, de modo que descabe a análise de violação…

Recurso de Revista 0012232-43.2015.5.15.0077

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO CONDENARIA O EXECUTADO À SOBREVIVÊNCIA COM RENDIMENTOS INFERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA 1. O art. 833, IV, do CPC prevê que são absolutamente impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0032300-22.2005.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. SÓCIO EXECUTADO QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos ter…

Agravo de Instrumento 0002336-69.2013.5.01.0421

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento dominante desta Corte de que se o salário ou os proventos da parte executada corresponderem a um salário-mínimo, não se afigura possível a incidência de penhora, s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002310-59.2012.5.02.0201

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO EXECUTADO – PATAMAR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, considerando o recebimento mensal de valores singelos pelo executado, indeferiu a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário. Verificando-se nos autos que a penhora postulada implicaria o percebimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.