JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002310-59.2012.5.02.0201

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002310-59.2012.5.02.0201, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO EXECUTADO – PATAMAR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, considerando o recebimento mensal de valores singelos pelo executado, indeferiu a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário. Verificando-se nos autos que a penhora postulada implicaria o percebimento de valores a patamar inferior a um salário mínimo e, por consequência, acarretaria a inviabilidade de subsistência do executado, não há como admitir a constrição, ainda que para fins de pagamento de verba trabalhista. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior, segundo a qual se afigura abusiva a penhora, ainda que parcial, de vencimentos a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002310-59.2012.5.02.0201. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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