- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0024685-65.2023.5.24.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. FALTA DE EXAME DO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo registrou que “o expert ressaltou que o autor, ao realizar atividades manipulando aditivos químicos e solventes diariamente, bem como realizando as limpezas em geral das máquinas e do ambiente de trabalho, com a utilização de produtos químicos, manipulava de maneira intermitente e habitual produtos contendo hidrocarbonetos em sua composição”. Além disso, assentou que não foram fornecidos equipamentos de proteção individual ao autor. 2. Nesse contexto, a argumentação recursal em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024685-65.2023.5.24.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.