JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012522-65.2020.5.15.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 0012522-65.2020.5.15.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AGENTE FÍSICO E QUÍMICO. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional, com suporte no conjunto probatório dos autos, destacando-se o laudo pericial, concluiu que, no que se refere ao agente de insalubridade “ruído”, em que pese a comprovação do fornecimento de protetores auriculares por parte da reclamada, verificou-se que tal provimento ocorreu de forma irregular, restando certo de que o equipamento de proteção não foi substituído dentro do período adequado. Quanto ao contato com óleos lubrificantes, o Regional considerou que, apesar de se tratar de um agente químico contendo “hidrocarbonetos”, não houve o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual dermal. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126, do TST. 3. Com relação ao pedido do agravante para que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade seja restrita aos períodos em que o reclamante, em tese, teve contato com os agentes insalubres, afastando os períodos nos quais desenvolveu as atividades de sub líder e operador multiespecialista III, observa-se que tal matéria não foi submetida à apreciação do Tribunal Regional, não tendo a parte opostos embargos de declaração. Ausente, portanto, o prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012522-65.2020.5.15.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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