JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-51.2022.5.15.0074

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-51.2022.5.15.0074, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que “não houve a comprovação e utilização dos EPIs eficazes, não há de se cogitar em eventual neutralidade do ambiente de trabalho nocivo a que estava adstrito o autor, pelo que inexiste amparo legal para excluir a condenação ou reduzi-la a 10% (dez por cento), como pretende a recorrente.” 3. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica somente seria possível mediante o reexame do acervo fático-probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010412-51.2022.5.15.0074. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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