JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010466-60.2024.5.18.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010466-60.2024.5.18.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR INSTITUÍDO EM NORMA COLETIVA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Eg. 5ª Turma desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-RR-10120-35.2021.5.18.004, concluiu o referido benefício, por se destinar à melhoria das condições sociais das relações de trabalho, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, não possui natureza de contribuição sindical obrigatória, não repercutindo no princípio da liberdade sindical. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010466-60.2024.5.18.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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