JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-83.2022.5.22.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-83.2022.5.22.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. ELETROBRÁS. PCR 2010. REGISTRO DE QUE OS REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO (ACT 2019/2021) NÃO RESULTARAM DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000492-83.2022.5.22.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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