- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-84.2017.5.12.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE, À LUZ DO PCS/1997, REVISADO EM 2001, E DO PCR/2010. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que não há controvérsia quanto à migração do autor para o novo Plano de Cargos e Salários no ano de 2010, em razão disso ao migrar para o PCS de 2010 renunciou às regras previstas no Manual de Pessoal de 1979 e no PCS de 1997. O acórdão regional registrou que a documentação apresentada não revelou nenhuma evidencia de violação das normas internas da reclamada, nem de supressão do direito do autor a quaisquer promoções que resultariam nas diferenças salariais reivindicadas. Ademais, consignou que não há justificativa para condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da suposta supressão indevida de promoções por tempo de serviço, na medida em que os registros funcionais do autor demonstram que houve movimentação na sua carreira e o mesmo não apresentou de forma clara e objetiva quais seriam as irregularidades. No caso, para se alcançar entendimento diverso ao da Corte Regional, no sentido de que as promoções por antiguidade não teriam sido corretamente concedidas na forma prevista no Manual de Pessoal de 1979, o Plano de Cargos e Salários - PCS de 1997 (revisado em 2001) e o Plano de Carreira e Remuneração - PCR de 2010, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento este vedado nesta esfera recursal, ante o óbice constante da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000180-84.2017.5.12.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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