JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001433-23.2023.5.02.0717

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001433-23.2023.5.02.0717, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 21/01/2025 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 13/02/2025 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 21/02/2025 (sexta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que a Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001433-23.2023.5.02.0717. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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