Agravo Interno 0010238-34.2021.5.03.0099
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassa, a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não aten…