JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001248-92.2023.5.13.0006

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno 0001248-92.2023.5.13.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois registrou que o contrato de trabalho teve início em 07/07/2021, com vigência em período posterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, a qual alterou a NR-15 do MTE, não mais prevendo a concessão de intervalo para recuperação térmica. III. Logo, não merece reparos a decisão regional que indeferiu o pedido de horas extras em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica, previsto na NR-15 do MTE, porquanto o contrato de trabalho da parte reclamante teve início após 09/12/2019, data em que as pausas térmicas deixaram de ser legalmente previstas. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001248-92.2023.5.13.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000656-61.2023.5.13.0034

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. NÃO CONCESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PORTARIA SEPT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica em período posterior a 11/12/2019, início de vigência da Port…

Agravo Interno 0000467-83.2023.5.13.0034

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-mater…

Agravo Interno 0000721-19.2023.5.13.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.215/1978 DO MTE. ALTERADO PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À DATA DE VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Discute-se a aplicação da nova disposição normativa veiculada na Portaria…

Agravo Interno 0000767-15.2022.5.13.0023

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXTINÇÃO APÓS O ADVENTO DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior,…

Agravo 0001224-76.2023.5.13.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a não concessão dos intervalos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.