JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-97.2022.5.03.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-97.2022.5.03.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE SRV. HORAS EXTRAS. PARÂMETROS DENIFIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 879, § 1º, DA CLT. LIMITES DA COISA JULGADA. Diante das premissas delineadas no acórdão regional e em função do contido no art. 879, § 1º, da CLT, não se vislumbra afronta ao artigo 5°, II, XXII, XXXVI, da Constituição Federal, mas sim efetivo cumprimento do título exequendo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010390-97.2022.5.03.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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