- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 1000712-78.2021.5.02.0317, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DADOS PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da ré, pois verificou que o comprovante de pagamento das custas veio desprovido da guia de recolhimento (GRU), o que não possibilita a confrontação do comprovante com o número do código de barras. Ressaltou-se, ainda, que o comprovante de pagamento juntado aos autos não possui elementos que o vinculassem ao feito, tais como número do processo e nome da parte reclamante. Logo, deve ser mantida a deserção do apelo, porque não configurada a possibilidade de regularização das custas, nos termos da 0rientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000712-78.2021.5.02.0317. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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