- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0020628-69.2017.5.04.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. DEMISSÃO DE EMPREGADOS JÁ APOSENTADOS E QUE CONTINUAVAM TRABALHANDO OU COM TEMPO PARA A APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI Nº 9.029/95. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS NÃO VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia a saber sobre o direito do reclamante ao pagamento da indenização, de forma dobrada, prevista no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95, e da indenização por danos morais em face de dispensa discriminatória. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi provido o recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das referidas indenizações. Com efeito, constatou-se que o parâmetro utilizado para efetivar a dispensa (empregado aposentado ou próximo da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social) possui natureza discriminatória, tendo sido admitida por esta Corte a invalidade de cláusulas dos planos de demissão voluntária de empresas estatais especificamente direcionadas aos empregados já aposentados ou em vias de aposentadoria por idade. No mesmo sentido, citam-se julgados recentes desta Corte, inclusive desta Terceira Turma, envolvendo questão idêntica e com a mesma reclamada CEEE-G. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020628-69.2017.5.04.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.